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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

 

Há inúmeras formas de serem analisadas os casos de cessões de direitos hereditários. Cada caso tem que ser analisado singularmente.

Mas de uma maneira geral nada mais é do que os herdeiros necessários cederem os direitos sobre a referida herança para outra pessoa.

 

De acordo com o código civil

 

Institui o Código Civil.

 

Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

 

§ 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

 

§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

 

§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

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