top of page
EMANCIPAÇÃO

 

A Emancipação pelo notário através de escritura pública é um ato onde os pais autorizam o adolescente (entre 16 a 18 anos), a praticar todos os atos de vida civil, como maior de idade fosse.

 

Institui o Código Civil.

 

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

 

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

 

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

 

II - pelo casamento;

 

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

 

 

Documentos necessário:

 

- Nascimento, RG e CPF do emancipado

- RGI e CPF dos pais

bottom of page