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Comprando um Imóvel ou Terreno? Faça já a Escritura e Fique Seguro!
"Quem não registra não é dono!"

 

 

A Escritura Pública de Compra e venda é ato indispensável na compra de um bem imóvel. Após lavrada a escritura a mesma deverá ser encaminhada para registro no cartório de Registro de Imóveis competente. Muitos deixam de realizar essa etapa do registo.

 

Lembrando do art.º 1245 Parágrafo 1º “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”

 

Cada escritura tem sua peculiaridade. É uma infinidade de fatos que pode surgir, fazendo com que cada escrita tenha um detalhe diferente de outra.

 

Documentos necessários para lavratura:

 

- Cópia dos documentos das partes (identidade, cpf, casamento, nascimento)

 

Dos vendedores:

 

  • Certidões de Interdições e Tutelas

  • Certidões dos distribuidores

  • Justiça Federal

  • Trabalhista

 

Do imóvel

 

  • Ônus reais

  • Quitação fiscal

  • Taxa de incêndio

  • Quitação condominial

A Escritura de Compra e Venda pode ser feita de forma 100% Online. Entre em contato e tire suas dúvidas ou solicite  já a sua Escritura.

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