Escritura de Divórcio Extrajudicial
A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, agiliza e favorece a rapidez na execução do processo.
Contudo, muitas dúvidas podem surgir ao cogitar a resolução por essa via.
Como é feito o divórcio no cartório?
Para realizar o divórcio em cartório, é necessária a presença de, no mínimo, um advogado.
O advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.
O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras.
No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.
E quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
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O consenso entre os cônjuges.
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Não ter filhos menores ou incapazes.
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Necessidade da presença de advogado.
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Havendo bens a partilhar é necessário o recolhimento de imposto.
O divórcio pode ser feito de forma 100% online
O Divórcio Online surgiu como uma opção para agilizar o processo de divórcio, uma vez que é um procedimento menos doloroso para os casais que desejam se separar.
A Escritura de Divórcio também pode ser feita de forma 100%, onde a assinatura, identificação das partes e demais procedimentos é feito por meio de videoconferência notarial. Nesse caso, as partes precisam ter um certificado digital e-notariado. Assim, o primeiro passo do divórcio on-line é que as partes obtenham esse certificado.
Para o Divórcio online também é necessário a presença de um advogado.
Tire suas dúvidas sobre o divórcio em cartório ou solicite já a sua escritura de forma online: