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Escritura de Divórcio Extrajudicial

 

A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, agiliza e favorece a rapidez na execução do processo.

Contudo, muitas dúvidas podem surgir ao cogitar a resolução por essa via.

Como é feito o divórcio no cartório?

Para realizar o divórcio em cartório, é necessária a presença de, no mínimo, um advogado.

O advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.

O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras.

No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.

E quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

  • O consenso entre os cônjuges.

  • Não ter filhos menores ou incapazes.

  • Necessidade da presença de advogado.

  • Havendo bens a partilhar é necessário o recolhimento de imposto.

O divórcio pode ser feito de forma 100% online

O Divórcio Online surgiu como uma opção para agilizar o processo de divórcio, uma vez que é um procedimento menos doloroso para os casais que desejam se separar.

A Escritura de Divórcio também pode ser feita de forma 100%, onde a assinatura, identificação das partes e demais procedimentos é feito por meio de videoconferência notarial. Nesse caso, as partes precisam ter um certificado digital e-notariado. Assim, o primeiro passo do divórcio on-line é que as partes obtenham esse certificado.

Para o Divórcio online também é necessário a presença de um advogado.

Tire suas dúvidas sobre o divórcio em cartório ou solicite já a sua escritura de forma online:

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