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Escritura de Doação

 

A escritura pública de doação é um ato lavrado pelo notário onde a parte doadora, doa, por liberalidade, e transfere a título geralmente gratuito, algum bem móvel ou imóvel.

 

 

De acordo com o código civil:

 

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País

 

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

 

Documentos necessários:

 

- RG e CPF das partes

- Imposto de doação

- Interdições e Tutelas

- Distribuidores

 

Se for doação de imóvel:

 

- ônus

- distribuidor

- quitação

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