Escritura de Doação
A escritura pública de doação é um ato lavrado pelo notário onde a parte doadora, doa, por liberalidade, e transfere a título geralmente gratuito, algum bem móvel ou imóvel.
De acordo com o código civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Documentos necessários:
- RG e CPF das partes
- Imposto de doação
- Interdições e Tutelas
- Distribuidores
Se for doação de imóvel:
- ônus
- distribuidor
- quitação