Apesar do nome contrato de namoro, na verdade o que é estipulado é uma declaração de vontade, onde a intenção é proteger o patrimônio. Tal declaração faz com que o namoro não configure União Estável.
Institui o Código Civil.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Quando elaboramos tal declaração utilizamos na escritura termos mais ou menos assim:
“...que o casal iniciou uma relação afetiva de namoro, sem, contudo, objetivarem qualquer intenção de coabitar na qualidade de marido e mulher, ou mesmo de constituírem família. Cada qual reside em moradia apartada, e arcam separadamente com o sustento próprio e o de suas famílias, como de conhecimento de terceiros, especialmente das testemunhas que assinam o respectivo contrato..”
Documentação necessária:
- RG e CPF das partes contratantes
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