O inventário no Cartório: Praticidade, rapidez e segurança.
- Bruno Queiroz
- 24 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de mar. de 2021
A lei refere que no instante do falecimento de uma pessoa todos os seus bens e direitos são automaticamente e imediatamente transferidos aos seus herdeiros.
Porém, esses bens e direitos são indivisíveis e universais, ou seja, eles são considerados um único bem indivisível que pertence a todos os herdeiros.
Para que os herdeiros possam efetivamente usufruir da herança é necessário realizar o inventário, pois é nele que serão avaliados quais são os bens e direitos da pessoa falecida e posteriormente será feita a partilha destes entre os herdeiros. Com a partilha, cada herdeiro terá sua parte da herança, a qual poderá usufruir livremente.

Mas, para que o inventário possa ser lavrado em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, ou se estiver reconhecido judicialmente.
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Quer mais informações sobre como realizar um inventário? Entre em contato
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