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O inventário no Cartório: Praticidade, rapidez e segurança.

  • Foto do escritor: Bruno Queiroz
    Bruno Queiroz
  • 24 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de mar. de 2021

A lei refere que no instante do falecimento de uma pessoa todos os seus bens e direitos são automaticamente e imediatamente transferidos aos seus herdeiros.


Porém, esses bens e direitos são indivisíveis e universais, ou seja, eles são considerados um único bem indivisível que pertence a todos os herdeiros.


Para que os herdeiros possam efetivamente usufruir da herança é necessário realizar o inventário, pois é nele que serão avaliados quais são os bens e direitos da pessoa falecida e posteriormente será feita a partilha destes entre os herdeiros. Com a partilha, cada herdeiro terá sua parte da herança, a qual poderá usufruir livremente.




Mas, para que o inventário possa ser lavrado em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:


  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, ou se estiver reconhecido judicialmente.

  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.


Quer mais informações sobre como realizar um inventário? Entre em contato

 
 
 

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