Instituição/Reserva de Usufruto
Nesse tipo de escritura o proprietário transfere (ou reserva) o direito de usar e usufruir para um terceiro(ou reserva para si).
Exemplo:
1) Pode ser feita uma compra e venda com instituição de usufruto. O comprador adquire o imóvel para si e institui usufruto seus pais.
2) Pode ser realizada uma doação com reserva de usufruto. Os pais doam o imóvel para os filhos e reservam para si o usufruto.
Em ambos os casos uma das partes é denominada nú-proprietário enquanto a outra parte é chamada de usufrutuário.
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendolhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.]
Documentos necessários:
- RG e CPF das partes
- Imposto pago
- Interdições e tutelas
- Documentação do imóvel (ônus / distribuidor / quitação fiscal)