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Instituição/Reserva de  Usufruto

 

Nesse tipo de escritura o proprietário transfere (ou reserva) o direito de usar e usufruir para um terceiro(ou reserva para si).

 

Exemplo:

1) Pode ser feita uma compra e venda com instituição de usufruto. O comprador adquire o imóvel para si e institui usufruto seus pais.

 

2) Pode ser realizada uma doação com reserva de usufruto. Os pais doam o imóvel para os filhos e reservam para si o usufruto.

 

Em ambos os casos uma das partes é denominada nú-proprietário enquanto a outra parte é chamada de usufrutuário.

 

 

Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendolhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

 

 

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.]

 

 

 

Documentos necessários:

 

- RG e CPF das partes

- Imposto pago

- Interdições e tutelas

- Documentação do imóvel (ônus / distribuidor / quitação fiscal)

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